Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado (CC BY 2.0). Imagem de arquivo.
A Justiça do Trabalho na Bahia determinou, no sábado (24), que a rede Total Atacado organize e divulgue escalas de revezamento para que seus funcionários das unidades de Salvador e Lauro de Freitas possam votar no segundo turno das eleições, neste domingo (25). A liminar foi concedida pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador, no plantão judiciário das eleições do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento injustificado, a empresa fica sujeita a multa de R$ 50 mil por dia, por obrigação descumprida e por estabelecimento.
Segundo as informações divulgadas pelo Bahia Notícias, pelo Correio e pelo BNews, o MPT recebeu uma denúncia, apresentada sob sigilo, de que empregados convocados para trabalhar no primeiro turno, em 4 de outubro, não teriam sido liberados para votar porque a empresa não organizou escalas de revezamento. Com base no relato, o órgão pediu tutela de urgência contra a Comercial de Alimentos Gilmar Ltda., razão social responsável pelo Total Atacado, para assegurar o direito de voto no segundo turno e prevenir eventual assédio eleitoral. O pedido foi atendido em parte pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira.
O que a decisão determina
A liminar obriga a empresa a elaborar e divulgar imediatamente uma escala para o dia da votação, com tempo suficiente e condições adequadas para que todos os convocados compareçam às urnas, sem prejuízo de salário ou do emprego. A escala deve ser afixada em locais visíveis das lojas e publicada nos canais internos de comunicação e nos meios eletrônicos da empresa. Em até 48 horas após a intimação, a rede também terá de enviar à Justiça do Trabalho e ao MPT a relação completa dos funcionários escalados para o domingo, com nome, endereço, telefone e e-mail.
A decisão proíbe ainda qualquer conduta que impeça, dificulte ou embarace o voto, bem como constrangimento, coação, intimidação, discriminação ou retaliação contra trabalhadores por suas convicções ou escolhas políticas. A multa não será aplicada se a empresa comprovar nos autos que já havia organizado e divulgado adequadamente as escalas.
De acordo com o que foi registrado pelo Bahia Notícias e pelo BNews, o magistrado ressaltou que a medida tem caráter preventivo e pedagógico, voltado à proteção da liberdade de voto, e que não há conclusão definitiva de que a empresa tenha tentado impedir deliberadamente a participação dos funcionários na eleição. Trata-se de uma decisão provisória, que ainda será analisada no mérito.
O caso integra um conjunto de ações do MPT contra assédio eleitoral avaliadas pelo plantão do TRT-5 às vésperas do segundo turno, que, segundo o A Tarde, também alcançou outras empresas e órgãos públicos no estado. As reportagens consultadas não informam quantas lojas e quantos funcionários da rede são atingidos pela ordem judicial.
A reportagem não localizou manifestação do Total Atacado sobre a decisão. O BNews informou ter procurado a empresa, sem retorno até a publicação de sua matéria, no sábado.


