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A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu suspender, nesta segunda-feira, uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive aqueles que exigem receita médica. A decisão foi tomada após o acolhimento de um pedido de anulação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a medida publicada em 17 de março. O CFM argumenta que a prescrição de medicamentos é uma atribuição exclusiva dos médicos, uma vez que apenas estes profissionais possuem a competência técnica e legal necessária para realizar diagnósticos e indicar tratamentos terapêuticos.

A resolução, que visava expandir as funções dos farmacêuticos e possibilitar a prescrição de remédios, foi considerada um avanço para a atuação dos profissionais de farmácia. No entanto, a decisão judicial representa uma vitória para o CFM, que sustenta que a atribuição de prescrever medicamentos deve continuar restrita aos médicos, por envolver o diagnóstico clínico e o acompanhamento de tratamentos específicos.

A medida será contestada em recurso, e o CFF pode recorrer para tentar reverter a suspensão da resolução. A disputa entre os conselhos profissionalistas reflete a tensão sobre os limites das funções de diferentes categorias de profissionais de saúde e como esses limites impactam a segurança e a qualidade do atendimento médico no Brasil. A decisão da Justiça, por enquanto, impede que os farmacêuticos prescrevam medicamentos, incluindo aqueles que necessitam de receita médica, até que o caso seja revisado em instâncias superiores.

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