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Portaria define pagamento de R$ 50 mil por dano moral e pensão vitalícia a vítimas da síndrome do Zika vírus

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por meio da Portaria Conjunta nº 69, publicada no Diário Oficial da União, o pagamento de indenização por dano moral e pensão especial vitalícia a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.

De acordo com o texto, será paga uma indenização de R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado desde 2 de julho deste ano até a data efetiva do pagamento. Além da indenização, as pessoas afetadas receberão uma pensão mensal vitalícia, no valor do teto dos benefícios da Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.157,40.

Ambos os benefícios serão isentos de Imposto de Renda, e a pensão poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral previstas em lei específica, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A comprovação da condição de saúde deverá ser feita por laudo médico pericial, avaliado pela Perícia Médica Federal.

Decisão atende à Lei nº 15.156

A medida regulamenta a Lei nº 15.156, aprovada após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 6.604/2023, que previa o pagamento de auxílio financeiro às vítimas do Zika. Com a promulgação da lei em 2 de julho, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade da implementação dos benefícios pela União.

O ministro Flávio Dino, relator de um mandado de segurança que tratava do tema, acatou o pedido da AGU e determinou o cumprimento da lei, beneficiando cerca de 3 mil crianças afetadas pela síndrome congênita decorrente do vírus.

Dino destacou a vulnerabilidade social das famílias afetadas e reforçou que o cumprimento da lei não dispensa o Executivo e o Legislativo das obrigações fiscais.

Histórico da epidemia

O Brasil enfrentou um surto de Zika entre 2015 e 2016, especialmente nos estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba. O vírus, transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti, ganhou notoriedade internacional após ser associado a um aumento nos casos de microcefalia e lesões neurológicas graves em recém-nascidos.

Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a epidemia como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Apesar da queda no número de casos e da diminuição do espaço na mídia, as famílias continuam enfrentando desafios diários com os cuidados das crianças afetadas.

A regulamentação do pagamento de indenizações e pensões é vista como um passo importante no reconhecimento das responsabilidades do Estado e no amparo às vítimas que seguem lidando com as consequências do surto quase uma década depois.

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