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CompartilheCompartilhe 0 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou para que o foro por prerrogativa de função — popularmente chamado de foro privilegiado – seja aplicado nos julgamentos de crimes praticados no cargo e em razão de suas funções mesmo depois do término dos mandatos de políticos, seja por renúncia, não reeleição, cassação ou outros motivos. Devido a regra estabelecida em 2018, advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, já alegaram que, casos como o da possível adulteração do cartão de vacina não deveriam estar no Supremo. Já a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) alegou que, ao perseguir armada um homem pelas ruas de São Paulo, em 2022, não estaria possivelmente cometendo um crime atrelado a seu cargo. LEIA TAMBÉM:Aceno do governo Lula a estados endividados cria insatisfação com Norte e Nordeste Gilmar é o relator do caso no Supremo e apresentou seu voto em plenário virtual nesta sexta-feira (29/3). Esse formato de julgamento ocorre sem necessidade de votação presidencial, com os ministros depositando seus votos no sistema eletrônico. Em seu voto, o relator defende a fixação da seguinte tese: a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. A corte analisa um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará. Marinho é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido. Marinho é réu no processo pelo crime de concussão, e seus advogados pediram ao STF que o caso seja julgado pela Corte, já que, desde 2007, Zequinha Marinho exerceu cargos com foro privilegiado: deputado federal (2007-2015), vice-governador (2015-2018) e senador (2019-2027). Voto do relator Gilmar sustenta que “poucos temas despertam tantas paixões quanto a instituição de foros especiais para titulares de cargos públicos”. E escreve: “Estou convencido de que a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”. Como essa compreensão diverge da atual jurisprudência da Corte, ele propõe que o plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo — por quaisquer motivos — somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício. Quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções. Gilmar propôs a aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior. Decisão de 2018 Em 2018, com o argumento de reduzir o volume de processos na Corte, os ministros decidiram que deveriam tramitar no STF apenas processos de deputados, senadores, ministros de Estado e outras autoridades que supostamente tivessem cometido crimes no exercício do mandato e relacionados a ele. Até então, todo inquérito ou ação dessas autoridades tramitava na Suprema Corte. O encerramento do mandato de deputados e senadores, por qualquer causa, como renúncia, cassação ou não reeleição – este último o caso do senador Zequinha Marinho, autor do habeas corpus – leva ao envio do caso à primeira instância. Foro e questionamentos de aplicação Devido a regra estabelecida em 2018, advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, já alegaram que, casos como o da possível adulteração do cartão de vacina não deveriam estar no Supremo. Já a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) alegou que, ao perseguir armada um homem pelas ruas de São Paulo, em 2022, não estaria possivelmente cometendo um crime atrelado a seu cargo. Agora, surge a discussão sobre o caso dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes. A análise do caso pelo STF, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na Corte pela prerrogativa de foro do deputado federal Chiquinho Brazão. No entanto, ele era vereador à época do crime, em 2018. O que tem levantado questionamentos sobre a instância adequada de atuação. Assim, a controvérsia deve ser analisada para que pontos sejam esclarecidos, com possibilidade de adequações, a depender de como votarem os ministros.
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