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MACEIÓ (AL) — O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada deste sábado (26), pela Polícia Federal, no aeroporto de Maceió, quando se preparava para embarcar em um voo com destino a Brasília. A ordem de prisão foi emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após negar novo recurso apresentado pela defesa, que buscava adiar o início do cumprimento da pena.

Condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, Collor é acusado de ter recebido R$ 20 milhões para facilitar contratos entre a BR Distribuidora e a construtora UTC Engenharia, para obras de bases de distribuição de combustíveis. A denúncia foi apresentada em 2015, pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.

A defesa do ex-presidente classificou a ordem de prisão como “surpreendente e preocupante”, afirmando que o recurso apresentado tinha respaldo da maioria dos ministros da Corte, e que a decisão deveria ter sido analisada em Plenário, na sessão extraordinária marcada para esta manhã. “Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir”, argumentaram os advogados.

Alexandre de Moraes, no entanto, entendeu que os argumentos apresentados pela defesa já haviam sido analisados anteriormente, tanto na condenação quanto no primeiro embargo de declaração, rejeitado em julgamento apertado, com placar de 6 votos a 4. “O embargante apenas reitera argumentos já enfrentados, o que evidencia intenção procrastinatória”, escreveu o ministro.

Diante da gravidade da situação, Moraes solicitou ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a convocação de uma sessão virtual extraordinária para as 11h deste sábado, a fim de que a decisão seja referendada pelo Plenário.

Collor, que encerrou seu mandato como senador por Alagoas em 2023, não exerce atualmente nenhum cargo público, mas segue filiado ao PRD, partido sucessor do antigo PTB. Sua defesa ainda busca a revisão da pena, especialmente no que diz respeito ao crime de corrupção passiva.

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