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CompartilheCompartilhe 0 TJMG condena dentista e clínica odontológica por morte de jovem após extração de dentes; mãe será indenizada em R$ 70 mil O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma dentista e uma clínica odontológica pela morte de uma jovem de 25 anos, ocorrida em 2020, após um procedimento de extração de cinco dentes. A mãe da vítima receberá indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil, conforme decisão da 11ª Câmara Cível, que confirmou a responsabilidade das rés, mas reduziu o valor inicialmente estabelecido em primeira instância. Segundo a ação movida pela mãe, a filha — que tinha histórico de obesidade e tabagismo — foi submetida à cirurgia odontológica em 26 de novembro de 2020. Três dias depois, passou a apresentar sinais graves de complicações, incluindo inchaço no pescoço, dores intensas, problemas gástricos e dificuldade para abrir a boca. Mesmo diante do agravamento do quadro, a dentista apenas prescreveu o antibiótico azitromicina, no dia 30 de novembro, por mensagem de aplicativo, sem reavaliar a paciente presencialmente. A jovem procurou atendimento médico em 1º de dezembro, desmaiou e, após internação, morreu em 3 de dezembro, vítima de uma parada cardiorrespiratória. A defesa da clínica e da profissional alegou que não havia relação entre a morte e o procedimento odontológico. No entanto, um laudo técnico anexado aos autos apontou falhas no atendimento, especialmente no acompanhamento pós-operatório, além da negligência em considerar os fatores de risco da paciente. Na primeira instância, o juiz Adilson da Silva da Conceição reconheceu a negligência médica e fixou o valor da indenização em R$ 150 mil. Após recursos, o montante foi reduzido para R$ 100 mil, e posteriormente para R$ 70 mil, por maioria dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJMG. A decisão reforça a responsabilidade das clínicas e profissionais de saúde no cuidado contínuo com o paciente, especialmente diante de quadros de risco e complicações pós-operatórias.
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