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CompartilheCompartilhe 0 O corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, arquivou um conjunto de pedidos de investigação e procedimentos contra os ex-juízes da vara responsável pela Lava Jato em Curitiba, Gabriela Hardt e Eduardo Appio. Os processos foram movidos por investigados em casos da operação e por congressistas como os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE) e os deputados Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP). Nas decisões, Salomão afirmou que a atuação dos magistrados está resguardada pela independência funcional dos integrantes do Judiciário e que não há provas de irregularidades. O corregedor determinou o arquivamento de duas reclamações disciplinares contra Hardt e de sete pedidos de apuração contra Appio. Apesar do arquivamento, Hardt continua respondendo a um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostas irregularidades envolvendo a gestão e destinação de dinheiro pago em acordos de colaboração premiada e de leniência na Lava Jato. Eduardo Appio: No caso de Appio, os procedimentos foram movidos por congressistas e pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. O principal motivo de questionamento foi o uso da senha “LUL22” para validação de assinatura eletrônica que dá acesso ao sistema processual do tribunal. O código seria uma referência à então candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022. Conforme Salomão, a senha não caracteriza atividade político-partidária, por se tratar de uso privado do juiz. “Com relação à utilização da sigla ‘LUL22’ pelo reclamado como assinatura eletrônica para ter acesso ao sistema processual E-Proc, as informações prestadas nos autos foram suficientes para afastar a caracterização de manifestação pública de apoio a candidato a cargo eletivo, uma vez que seu uso pelo magistrado acontecia de modo privado”, disse. “Conclui-se, assim, que a sigla ‘LUL22’ é de uso privado, pessoal e exclusivo do magistrado, e que tinha como função permitir o acesso do juiz ao sistema processual, de modo semelhante a um ‘login’ de usuário.” Contra Appio, também foram questionadas doações às campanhas de Lula e de uma candidata a deputado estadual pelo Paraná, além de declarações contra a Lava Jato e o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Sobre esses pontos, o corregedor disse que os valores doados para as campanhas eleitorais “são insignificantes, sendo apenas R$13,00 (treze reais) para a campanha do então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e R$ 40,00 (quarenta reais) para a campanha da então candidata à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Ana Júlia Pires Ribeiro”. “Assim, os valores doados são meramente simbólicos, não possuindo reflexos práticos e efetivos nas atividades do partido político ou na campanha dos candidatos”, disse. Salomão também afirmou que as falas contra a operação foram feitas em debates públicos e trata-se de “expressão da livre manifestação de pensamento, assegurada pela Constituição Federal, não sendo possível estabelecer qualquer relação lógica e direta entre essas manifestações e o exercício de atividade político-partidária”. Salomão também disse que Appio é professor universitário em curso de direito, e que suas falas sobre a operação não são “depreciativas ao Poder Judiciário”. Gabriela Hardt: Os dois procedimentos contra Hardt arquivados por Salomão foram movidos por alvos da Lava Jato: Márcio Lobão (filho do ex-ministro e ex-senador Edison Lobão) e o empresário Marcio Pinto de Magalhães. Eles argumentavam que a juíza teria atuado de forma “ilegal e abusiva” nos processos, praticando uma “perseguição”, e que teria cometido irregularidades ao alinhar e comunicar decisões com o Ministério Público, de acordo com as mensagens hackeadas da “Vaza Jato”. Salomão entendeu não haver indícios suficientes de violação dos deveres pela magistrada. “As decisões da juíza Gabriela Hardt que originaram a presente Reclamação Disciplinar estão, na verdade, resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício de sua regular atividade jurisdicional e se inserem na autonomia e na livre convicção motivada do julgador”, afirmou. Sobre as mensagens vazadas, o corregedor disse que os elementos foram obtidos de forma ilícita (hackeamento) e não poderiam ser usados para acusação ou aplicação de sanções. “Apesar de haver indícios de quebra da imparcialidade do julgador e violação ao princípio acusatório devido a conversas fora dos autos, antecipação de decisões e ajuste de procedimentos entre a juíza reclamada e os procuradores do Ministério Público Federal responsáveis pelas acusações no âmbito da ‘Operação Lava Jato’, esses indícios são advindos de prova obtidas por meio ilícito”, disse. “Dessa forma, uma vez que provas ilícitas e as dela derivadas não podem ser utilizadas para fins de acusação, condenação e aplicação de sanção em processos administrativos disciplinares, entendo que não podem ser aproveitados os indícios de infrações funcionais aqui identificados, já que baseados exclusivamente em prova obtida por meio ilícito.”
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