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CNJ afasta juíza que impediu aborto legal de adolescente estuprada; desembargadora também será investigada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou cautelarmente a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva por ter impedido um aborto legal em uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro. A decisão foi tomada após denúncia de violação dos direitos reprodutivos da menor, cujo caso gerou forte comoção e revolta entre juristas e defensores dos direitos humanos.

A magistrada autorizou o procedimento apenas com a condição de que fossem utilizadas técnicas destinadas a preservar a vida do feto, contrariando o desejo explícito da adolescente de interromper a gestação. Já a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que posteriormente proibiu a realização do aborto, também será alvo de investigação pelo CNJ.

O caso remonta a 2023, quando o Tribunal de Justiça de Goiás negou à menor o direito à interrupção da gravidez, atendendo ao pedido do pai da adolescente. A decisão ignorou a legislação brasileira, que permite o aborto em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal, independentemente de autorização judicial ou consentimento familiar.

Entidades da sociedade civil e especialistas em direito criticaram duramente a conduta das magistradas, apontando abuso de poder, negligência ao trauma da vítima e violação de normas internacionais de proteção à infância e aos direitos reprodutivos.

Em nota, o CNJ destacou que o afastamento é uma medida cautelar, válida enquanto o caso é apurado. O objetivo, segundo o órgão, é garantir a integridade das investigações e proteger os direitos da adolescente.

A decisão do CNJ é considerada um passo importante na responsabilização de autoridades que descumprem a legislação vigente e impõem barreiras ideológicas ao exercício de direitos legalmente assegurados. O caso reacende o debate sobre o acesso ao aborto legal no Brasil e a interferência de convicções pessoais no sistema de justiça.

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