O Benefício de Afastamento Protetivo, criado pelo INSS e regulamentado pela Portaria Conjunta nº 48, publicada em 20 de outubro, vai pagar até R$ 8.475,55 a mulheres afastadas do emprego por determinação judicial com base na Lei Maria da Penha. O pagamento poderá durar até seis meses.
O valor segue as regras do auxílio por incapacidade temporária, com piso de um salário mínimo e teto de R$ 8.475,55, calculado com base nas contribuições da segurada. Para ter direito, a mulher precisa estar filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na data fixada pela Justiça para o início do afastamento.
Quem pode receber o Benefício de Afastamento Protetivo
É preciso ter uma decisão judicial da esfera criminal que determine expressamente o afastamento do trabalho, como medida protetiva de urgência. Uma decisão que apenas proíbe o agressor de se aproximar não é suficiente. A violência não precisa ter ocorrido no local de trabalho, e o benefício não é automático nem depende apenas de boletim de ocorrência. Se a decisão não fixar prazo, vale o limite de seis meses.
Empregadas com carteira assinada recebem do empregador os primeiros 15 dias, e o INSS assume a partir do 16º dia. Domésticas, autônomas, avulsas e seguradas especiais recebem do INSS desde o primeiro dia de afastamento.
Como pedir o benefício
O pedido é feito pela própria segurada, no aplicativo ou site Meu INSS ou pela central 135. Quem solicitar depois de 30 dias do início do afastamento terá o retroativo limitado à data do requerimento. Antes, a mulher precisava ingressar com ação própria contra o INSS; agora há procedimento administrativo para o pedido. Mulheres sem filiação previdenciária podem buscar auxílios assistenciais de estados ou municípios, por indicação judicial.


