O Ministério Público da Bahia (MP-BA) estabeleceu prazo de 30 dias para que a Secretaria da Educação do Estado (SEC-BA) revise e atualize as normas que regulamentam a avaliação da aprendizagem e a progressão escolar na rede estadual de ensino.
No documento, o órgão alerta para o risco de o modelo em vigor funcionar como uma “aprovação automática disfarçada” caso não existam mecanismos pedagógicos capazes de comprovar a recuperação efetiva da aprendizagem dos estudantes.
Regime de Progressão Parcial no centro do debate
A recomendação incide especialmente sobre o Regime de Progressão Parcial (RPP), sistema que permite ao estudante avançar para o ano seguinte mesmo com pendências em determinados componentes curriculares, desde que cumpra as condições previstas para recuperar essas aprendizagens.
O texto foi assinado em 5 de agosto de 2026 pela promotora de Justiça Claudia Luiza Ribeiro Elpídio. O procedimento teve origem em representação apresentada em fevereiro de 2024 pela APLB, sindicato dos trabalhadores em educação do estado, contra mudanças promovidas pela secretaria. Outras representações foram protocoladas depois.
À época das alterações, a SEC-BA sustentou que a medida buscava ampliar as estratégias para assegurar a permanência do estudante na escola e oferecer novas oportunidades de recuperação. O debate reacende uma discussão antiga na educação básica, que opõe a preocupação com a evasão ao temor de que estudantes avancem sem os conhecimentos esperados para a etapa.

