Feira Julina do Tabuão promete movimentar o Pelourinho com forró, gastronomia e muita animação 10 horas ago
Banda Gira D’Elas fortalece a liderança feminina no Samba Junino com instrumento feito de material reciclável 4 dias ago
“O Diabo Veste Prada 2” estreia nos cinemas e divide atenção com produções brasileiras 2 de maio de 2026
CompartilheCompartilhe 0 Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, estabelece regras para o acesso a imóveis públicos e particulares em situações de risco iminente à saúde pública. A medida organiza a atuação das equipes de vigilância em saúde em ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos. A norma tem como foco principal o enfrentamento de arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, e poderá ser aplicada em casos de imóveis abandonados, com ausência de responsável após tentativas de visita ou com recusa injustificada de acesso. O objetivo é permitir a adoção de medidas sanitárias quando houver ameaça à saúde coletiva. O texto define critérios técnicos e legais para essas situações, com exigência de registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária competente. A portaria também delimita a forma de atuação em cada caso. Em imóveis residenciais ocupados, por exemplo, o acesso, em situações de ausência ou recusa, fica restrito às áreas externas. Já em imóveis caracterizados como abandonados, a atuação poderá alcançar o interior da edificação. Para a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, a regulamentação traz mais clareza e segurança para o trabalho das equipes. “Essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público. É uma medida voltada à prevenção e à proteção da saúde da população”, afirmou. A execução das ações caberá aos agentes de combate às endemias e às equipes de vigilância em saúde municipais e estaduais. Quando necessário, poderá haver apoio da autoridade policial ou da guarda municipal para garantir a realização da medida. Após a ação, a portaria prevê o registro formal dos procedimentos adotados e, nos casos cabíveis, a emissão de auto de infração sanitária. Além do controle de arboviroses, a norma também prevê aplicação em outras situações de grave risco ou ameaça à saúde pública, desde que observadas as condições legais estabelecidas. A portaria passa a servir como instrumento de apoio às estratégias de prevenção e controle sanitário no estado. Fotos: Matheus Pereira / GovBA e Divulgação / Saúde GovBA Fonte: SECOM
Capital Aeroporto de Salvador amplia malha aérea em 16% e projeta inverno recorde 8 de junho de 20260
Brasil Wesley é cortado da Seleção Brasileira após sofrer lesão na perna esquerda 7 de junho de 20260
*Líder do governo diz que ACM Neto quer humilhar a inteligência do eleitor com pesquisa* 10 horas ago
Feira Julina do Tabuão promete movimentar o Pelourinho com forró, gastronomia e muita animação 10 horas ago
Pacote de R$ 136 milhões amplia infraestrutura e apoia produção em municípios do Norte baiano 10 horas ago
Feira Julina do Tabuão promete movimentar o Pelourinho com forró, gastronomia e muita animação 10 horas ago
Banda Gira D’Elas fortalece a liderança feminina no Samba Junino com instrumento feito de material reciclável 4 dias ago
“O Diabo Veste Prada 2” estreia nos cinemas e divide atenção com produções brasileiras 2 de maio de 2026