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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de liminar que buscava barrar o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que prepara uma homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Carnaval.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto da relatora, Estella Aranha, que afirmou não ser possível impor censura prévia à manifestação artística. Segundo a magistrada, eventuais irregularidades relacionadas ao conteúdo do desfile devem ser analisadas posteriormente, caso sejam formalmente questionadas.

A decisão reforça o entendimento da Corte de que a liberdade de expressão artística não pode ser restringida de forma antecipada, cabendo à Justiça Eleitoral avaliar, após a realização do evento, se houve descumprimento da legislação.

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