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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para a identificação de chamadas telefônicas feitas por empresas que realizam até 500 mil ligações por mês. A regra, que estava em vigor desde 2022, anteriormente obrigava empresas com mais de 10 mil chamadas diárias a utilizarem o código como forma de identificar ligações de telemarketing ativo.

Com a nova decisão, apenas empresas que excederem meio milhão de chamadas mensais deverão continuar usando o prefixo 0303. Segundo a Anatel, a medida foi adotada após constatar que o uso do código acabou provocando a “estigmatização” das chamadas comerciais, resultando no bloqueio ou rejeição automática por parte dos consumidores, mesmo quando se tratava de contatos legítimos.

A agência argumenta que a exigência acabou prejudicando pequenas e médias empresas que utilizam ligações telefônicas como parte de sua estratégia de atendimento ou relacionamento com clientes. “A intenção era dar mais transparência, mas acabou afastando canais de contato importantes”, justificou a Anatel em nota oficial.

Entidades de defesa do consumidor alertam, no entanto, para o risco de aumento das chamadas indesejadas e da dificuldade em identificá-las sem o prefixo. Em 2023, o Brasil registrou mais de 25 bilhões de ligações de telemarketing, segundo dados do sistema Não Me Perturbe, gerenciado por operadoras de telefonia.

A Anatel afirma que continuará monitorando o volume e o comportamento dessas chamadas, podendo rever a medida caso haja crescimento expressivo no número de reclamações. O órgão também reforça que outras regras de proteção ao consumidor, como a obrigatoriedade de identificação do número e o respeito aos horários permitidos para ligações, continuam em vigor.

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