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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (28) que as instituições de ensino, tanto públicas quanto particulares, têm a obrigação de combater discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual. A decisão da Corte também estabelece que as escolas devem atuar contra o bullying e as discriminações de cunho machista e LGBTfóbico, afetando gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL. O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que o Plano Nacional de Educação (PNE), definido pelo Ministério da Educação (MEC), inclui entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”. Fachin destacou a necessidade de explicitar que isso abrange discriminações de gênero e orientação sexual.

O ministro Fachin ressaltou que o direito à educação deve assegurar o pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ele reiterou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluindo as de caráter social e educativo, voltadas à promoção da igualdade de gênero e de orientação sexual.

Por outro lado, o ministro Nunes Marques foi voto vencido na questão. Em sua visão, as questões educacionais devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo, e não pelo Judiciário.

A decisão do STF representa um marco importante na luta contra a discriminação nas escolas, garantindo um ambiente mais inclusivo e respeitoso para meninas e para a comunidade LGBT+. As instituições de ensino agora têm a responsabilidade de implementar políticas e ações que promovam a igualdade e combatam preconceitos, contribuindo para uma sociedade mais justa e equitativa.

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