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CompartilheCompartilhe 0 Não é necessário muito esforço para encontrar pessoas que já sofreram com quedas de energia elétrica em suas residências ou estabelecimentos comerciais. Pensando em compensar o impacto causado pela falta de luz, um projeto de lei foi protocolado na Câmara de Vereadores de Salvador na última semana. A matéria dispõe sobre o procedimento para ressarcimento dos prejuízos, exclusivamente em empreendimentos comerciais, causados por falta de energia. O texto aponta que a concessionária de energia elétrica, que no caso da Bahia é a Coelba, deverá disponibilizar canais para o consumidor solicitar o ressarcimento: atendimento telefônico, postos de atendimento presencial e internet. O projeto de lei, de autoria do vereador Daniel Alves (PSDB), indica ainda que o consumidor terá até dois meses, a contar da data provável da ocorrência da falta de energia, para solicitar o ressarcimento dos lucros cessantes à concessionária. Para isso, algumas informações precisam ser informadas: Unidade consumidora; A contar da data provável da ocorrência da falta de energia, para solicitar o ressarcimento dos lucros cessantes à Concessionária, devendo informar, no mínimo, os seguintes itens; Estimativa do lucro não realizado no período da falta de energia; Comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade, do prejuízo causado. Caso seja aprovado na Câmara de Salvador, o projeto estabelece ainda que a distribuidora deve abrir um processo individualizado para a solicitação de ressarcimento, que deve ser disponibilizado ao consumidor no espaço reservado de atendimento pela internet. Por fim, o projeto de lei diz que na análise do pedido de ressarcimento, a distribuidora deve investigar a existência do nexo de causalidade, que é a caracterização do vínculo entre o evento causador e o dano reclamado. Além disso, a distribuidora deve considerar na análise os registros de ocorrências na sua rede. Como justificativa para a proposição, o vereador escreve: “os lucros cessantes são uma espécie de prejuízo (perdas e danos), que consiste no que a pessoa deixou de receber ou lucrar em razão de um ato ou evento que lhe causou danos. Lucros cessantes são os valores não recebidos por alguém que fica impossibilitado de trabalhar para obter sua renda durante determinado período”. “A NeoEnergia disponibiliza apenas ressarcimento de danos elétricos, porém os estabelecimento comerciais, quando da falta de energia por longos ou curtos períodos, arcam com prejuízos, devendo desta maneira serem ressarcidos dos lucros cessantes, uma vez que, por curtos ou longos períodos, os estabelecimento comerciais deixam de faturar e/ou receber seus clientes, impactando em seus lucros. Desta forma, quando experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia poderá contar como a uma Lei que permitirá os ressarcimentos dos danos sofridos”, diz trecho do documento protocolado. O PL já passou pela Coordenação de Análise e Pesquisa do Legislativo soteropolitano e, segundo o relatório, apesar de estar amparada no regimento interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município, é importante observar a redação quanto à possibilidade de eventual incremento de despesa para o Erário Municipal. A matéria agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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