Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0). Imagem de arquivo.
O 13º do INSS será pago entre 24 de novembro e 7 de dezembro a segurados que começaram a receber o benefício a partir de maio de 2026. Quem já recebia antes disso geralmente recebeu o abono antecipado, em duas parcelas, e não tem nova parcela a receber.
Quem tem direito ao 13º do INSS
Têm direito ao abono aposentadorias, pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não dá direito ao abono, por ter natureza assistencial.
Como é calculado o valor
O valor é proporcional ao tempo de benefício no ano: divide-se o valor mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses recebidos. Períodos de pelo menos 15 dias contam como mês inteiro. Por isso, quem teve a concessão em maio recebe menos do que quem começou o ano já com o benefício. No auxílio-doença, o abono é pago durante a vigência do benefício, e a data pode ser diferente da folha de novembro.
A data do depósito depende do número final do benefício, sem considerar o dígito após o hífen, e da faixa de valor. O salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621.
O que fazer se o 13º não cair na conta
O segurado deve conferir o extrato no aplicativo ou no site Meu INSS. Se o depósito não aparecer até 7 de dezembro, é possível pedir esclarecimentos pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS alerta que não cobra para pagar o abono, e mensagens ou ligações que peçam pagamento ou dados pessoais para liberar o valor devem ser tratadas como golpe.


