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CompartilheCompartilhe 0 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a liberação dos ativos financeiros e das contas bancárias do X (antigo Twitter) e da Starlink Brasil, após o bloqueio judicial de R$ 18,3 milhões das empresas. Este montante corresponde a multas que a plataforma deveria pagar à Justiça. No entanto, a rede social permanece suspensa no Brasil. A decisão de desbloquear os valores não implica a reativação imediata do X, uma vez que a plataforma ainda precisa cumprir outras determinações judiciais para retomar suas operações no país. Entre as exigências para a suspensão da ordem de bloqueio estão a remoção de perfis que divulgam mensagens criminosas e ataques à democracia, além da nomeação de um representante legal no Brasil, conforme exige a legislação local. A suspensão do X foi determinada no dia 30 de agosto e confirmada por unanimidade pela primeira turma do STF. O bloqueio dos ativos do X e da Starlink, ambas de propriedade do bilionário Elon Musk, foi realizado sob a alegação de responsabilidade solidária entre as empresas, reconhecida pelo ministro Moraes como um “grupo econômico de fato”. Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que rejeite as ações que questionam a suspensão da rede social e a multa imposta por desrespeitar o bloqueio. A AGU argumenta que as ações, movidas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não são adequadas para contestar a decisão da Corte. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão de suspender o X está “suficientemente fundamentada” e que as ações movidas não devem transitar para o Plenário do Supremo, pois as Turmas têm competência para decidir sobre medidas cautelares. A decisão de bloquear os valores do X e da Starlink gerou preocupações sobre a instabilidade jurídica e econômica, conforme destacou o advogado constitucionalista André Marsiglia. Em entrevista ao CNN 360º, Marsiglia apontou que a situação pode gerar receios entre investidores estrangeiros, temendo que isso possa servir de precedente para ações semelhantes por juízes de instâncias inferiores. Ele ressaltou que a comprovação de fraude ou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa requer um processo mais detalhado, com contraditório e perícia. O cenário continua em evolução, com a suspensão do X ainda em vigor até que a plataforma cumpra todas as determinações judiciais.
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