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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro prestem esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre a Lei Complementar Municipal 282/2025. A norma, sancionada em junho, cria uma divisão armada na Guarda Municipal (GM-Rio), com autorização para que funcionários temporários, inclusive sem vínculo anterior com a corporação, possam portar armas de fogo.

A medida é alvo de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), protocoladas pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) e pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil). As entidades alegam que a legislação é inconstitucional ao permitir contratações temporárias para cargos públicos de natureza permanente, sem concurso, e ao conceder porte funcional de armas a esses agentes.

A mais recente ação (ADPF 1239) foi recebida na quinta-feira (26) e teve despacho publicado na sexta (27). Em ambas as ações, as entidades pedem ao STF a suspensão imediata da lei e a fixação do entendimento de que atividades das guardas municipais devem ser exercidas exclusivamente por servidores concursados.

Para o presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, a iniciativa da prefeitura representa improviso em um tema sensível como a segurança pública. “A contratação de agentes temporários sem concurso compromete a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal”, afirmou em nota.

A Prefeitura do Rio, por sua vez, argumenta que a criação da chamada “Força Municipal” tem respaldo em decisões anteriores do STF que reconheceram a competência dos municípios para atuar no policiamento ostensivo e preventivo, além de garantir porte de arma para integrantes das guardas.

A Lei 282/2025 foi aprovada por 34 votos a 14 na Câmara Municipal e sancionada em 13 de junho. A nova divisão de elite da GM-Rio poderá ser composta por guardas municipais aprovados em processo seletivo interno e por agentes temporários — inclusive ex-militares — contratados por até um ano, com possibilidade de prorrogação por cinco vezes. A remuneração prevista é de R$ 13 mil, sendo mais de R$ 10 mil em gratificação por uso de arma de fogo.

O caso reacende o debate sobre os limites da atuação das guardas municipais no Brasil e sobre o uso de contratos temporários em áreas sensíveis como a segurança pública. O STF ainda decidirá sobre a concessão de liminar para suspensão imediata da lei.

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