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CompartilheCompartilhe 0 A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (14), portaria com a regulamentação acerca da autorização excepcional para conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio de coordenadores pedagógicos e servidores. A medida está regulamentada pela Lei Nº 14.566/2023, bem como pelo Decreto Nº 22.090/2023. Foram autorizadas 500 licenças-prêmio convertidas em pecúnia. O deferimento da conversão em pecúnia encontra-se autorizado até o dia 31 de dezembro de 2026. O requerimento para conversão de licença-prêmio em pecúnia pressupõe o indeferimento, a suspensão ou interrupção da fruição da licença-prêmio. Neste sentido, o servidor cujo período de fruição tenha sido indeferido, poderá, mediante Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV), protocolar o processo com a documentação constante na portaria regulamentadora. Considerando o quanto disposto no art. 7º do Decreto Nº 22.090/2023, onde preceitua que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual poderão editar os normativos complementares para estabelecer critérios, prazos, fluxos processuais, dentre outras medidas administrativas para a execução do referido Decreto, a SEC publica portaria específica para tal finalidade. Licença-prêmio para professores – Na última quinta-feira (13) a SEC divulgou, no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria N° 332/2025, que autoriza a Superintendência de Recursos Humanos da Educação a proceder a análise dos requerimentos de licença-prêmio para fruição ou conversão em pecúnia. Por meio do documento, fica estabelecido o quantitativo máximo de 2.100 licenças-prêmios convertidas em pecúnia e 200 licenças para fruição, a serem concedidas aos ocupantes do cargo de professor da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, para o primeiro semestre de 2025. A concessão dos períodos de licença-prêmio para fruição alcançará, preferencialmente, o professor que tenha maior tempo de serviço no Estado; esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, dois anos; e esteja em efetiva regência de classe. A conversão dos períodos de licença-prêmio em abono pecuniário alcançará, preferencialmente, o professor que tenha maior tempo de serviço no Estado; não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano; e esteja em efetiva regência de classe. No primeiro semestre de 2025 serão considerados os requerimentos de Licença-Prêmio para fruição ou conversão em pecúnia protocolados pelos servidores no Portal RH Bahia, no período de 17 à 21 de março. Após o prazo de requerimento, a lista classificatória será publicada até 29 de março. Entre os dias 1º e 3 de abril, será concedido o prazo para interposição de recurso. Já no dia 12 de abril, será divulgado o resultado da análise dos recursos e a lista final de classificação, mesma data que começará o prazo da concessão das licenças. Fonte: ASCOM
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