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CompartilheCompartilhe 0 Na última segunda-feira (18), o prefeito Bruno Reis sancionou a lei Nº 9.805/2024, que proíbe o fornecimento de canudos de plástico em Salvador. Essa medida, divulgada no Diário Oficial do Município (D.O.M.) de terça-feira (19), representa um avanço significativo na luta contra a poluição plástica na cidade. A partir de agora, estabelecimentos como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie estão obrigados a substituir os canudos de plástico por alternativas mais sustentáveis, como canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados e feitos do mesmo material. Essa transição não será imediata. Os estabelecimentos terão um prazo de até um ano e meio para se adaptarem à nova regra. No entanto, é importante ressaltar que o não cumprimento da lei acarretará penalidades aos estabelecimentos, desde advertências e intimações até multas significativas, podendo chegar ao fechamento administrativo em casos extremos. O autor do Projeto de Lei (PL) 136/2023, André Fraga (PV), enfatizou a importância dessa medida, destacando que os canudos plásticos, utilizados por apenas cerca de quatro minutos, podem levar até 500 anos para se decompor. Além disso, estima-se que 4% do lixo plástico do mundo seja composto por canudos. Proibir o uso de canudos de plástico vai além de frear a poluição ambiental. É uma iniciativa crucial para gerar conscientização e fazer com que as pessoas repensem seus hábitos cotidianos. É um passo necessário rumo a uma cidade mais sustentável e responsável com o meio ambiente.
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