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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu ontem todos os processos judiciais envolvendo a Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso após a Corte ter declarado inconstitucional a tese que limita a demarcação às terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988. A decisão, segundo Fausto Macedo, foi proferida no bojo de cinco ações que questionam a lei no Supremo. Gilmar apontou a necessidade de “pacificar conflito judicial” e abriu um processo de conciliação e mediação. Ele intimou todas as partes das ações para que, em 30 dias, “apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações, mediante a utilização de meios consensuais” devido ao temor de “severa insegurança jurídica”.

 

 

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