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CompartilheCompartilhe 0 O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) uma medida provisória que estabelece a “taxa das blusinhas” a partir de 1º de agosto deste ano. A MP, divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União, introduz uma cobrança de 20% sobre compras internacionais com valor inferior a US$ 50 (aproximadamente R$ 250). Para compras entre US$ 50 e US$ 3.000, as regras permanecem as mesmas: uma alíquota de 60% é aplicada, com um desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) no tributo a pagar. A medida provisória, que tem efeito imediato, também inclui uma portaria do Ministério da Fazenda que detalha as cobranças. A MP exclui a aplicação da nova taxação para a importação de medicamentos. Esta exclusão se aplica às compras de fármacos por pessoa física para uso próprio ou individual, importados via remessa postal ou encomenda aérea internacional. O texto da medida precisará ser votado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser confirmado. Na quinta-feira, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, manifestou confiança na aprovação do texto pelo Congresso. “Não é um novo debate, é só para preservar o espírito do que o Congresso aprovou”, afirmou Padilha. Durante a tarde desta sexta-feira, a Receita Federal irá detalhar as novas medidas em uma entrevista coletiva. A taxação das compras internacionais foi inserida no projeto de lei do Mover, o programa de Mobilidade Verde e Inovação. No entanto, o governo vetou um trecho que permitiria a importação de autopeças pela iniciativa privada. A medida provisória publicada deixa claro que o programa se aplica à importação de veículos, especificando que a importação pode ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas diretamente ou por meio de uma empresa importadora. O texto vetado esclarece: “A importação de veículos por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora por sua conta e ordem ou por encomenda, aplicado equivalente tratamento tributário, mediante ato de registro de que trata o art. 3º.” Essa medida visa regular e ajustar a taxação de importações, garantindo um controle maior sobre as compras internacionais e preservando a economia nacional.
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