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Desde a promulgação da Lei 10.994, há 20 anos, toda obra publicada no Brasil deve ser enviada para a Fundação Biblioteca Nacional (FBN), a mais antiga instituição cultural do país. Esta legislação, implementada durante a gestão de Gilberto Gil como ministro da Cultura, visa assegurar o registro e a guarda da produção intelectual nacional, possibilitar o controle e a divulgação da bibliografia brasileira corrente, e defender a língua e cultura nacionais.

Gabriela Ayres, coordenadora-geral do Centro de Processamento e Preservação da FBN, destaca a importância da Biblioteca Nacional para a preservação da memória do Brasil: “Um país sem memória não é um país. A Biblioteca Nacional não resguarda apenas a história do Brasil, mas a história da construção do Brasil”. Em média, a instituição recebe cerca de 80 mil publicações anualmente por meio do Depósito Legal.

Apesar do volume significativo de obras recebidas, há variações na quantidade de publicações dependendo da área de conhecimento e da região do país. Regiões como Norte e Nordeste enfrentam desafios logísticos e custos elevados de envio, o que resulta em uma menor representação dessas áreas. “Há uma carência por conta da logística e do custo do envio, mas tentamos sempre abarcar as grandes áreas e interagir com os editores e autores, promovendo educação patrimonial sobre a importância de enviar essas publicações para a Biblioteca Nacional”, explica Ayres.

Em 2023, a FBN recebeu 59.054 obras através do Depósito Legal, uma quantidade inferior aos números anteriores, mas que reflete uma recuperação após os impactos da pandemia de covid-19, que reduziu drasticamente as captações em 2020 e 2021. Carlos Henrique Juvêncio, professor do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal Fluminense (UFF), observa que a Lei 10.994 abrange todas as publicações editadas no Brasil, incluindo traduções de obras estrangeiras. No entanto, ele aponta uma lacuna na legislação quanto às publicações digitais. “A Lei ainda é omissa em relação às publicações feitas no ambiente virtual. Não está bem regulamentado como deve ser feito o envio de obras digitais e como serão disponibilizadas ao público”, afirma.

Atualmente, as publicações digitais, como e-books, são enviadas à FBN armazenadas em CD, mas a digitalização completa do acervo e a preservação digital permanecem como desafios significativos. Em resposta a essas questões, a Política de Preservação Digital da Biblioteca Nacional (PPDBN), publicada em 2020, estabelece princípios para a conservação e difusão do acervo digital, integrando a BNDigital, criada em 2006.

Além de seu papel na preservação do patrimônio cultural e literário do país, o Depósito Legal também está interligado à Lei 9.610, que regula os direitos autorais no Brasil. Esta lei estipula que, quando uma obra entra em domínio público após 70 anos da morte do autor, o Estado assume a responsabilidade por sua integridade, um aspecto que se conecta diretamente ao conceito do Depósito Legal.

Juvêncio ressalta que, apesar das boas intenções, o cumprimento da Lei 10.994 é desigual. “Temos editoras muito sérias que cumprem efetivamente com a norma, mas uma parte significativa não o faz”, afirma, apontando a baixa captação de jornais como um exemplo dessa falha. A legislação de Depósito Legal tem suas raízes em uma ordem imperial de 1824 e foi revisada ao longo dos anos, culminando na Lei 12.192/2010, que também regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional.

A importância da Biblioteca Nacional é evidente: ela busca reunir todas as obras editadas e divulgadas no Brasil desde a instituição do Depósito Legal, formando uma Coleção Memória Nacional em colaboração com outras instituições culturais, como o Arquivo Nacional e o Museu Nacional. A preservação desse acervo é crucial para garantir que o patrimônio cultural do país esteja acessível para as futuras gerações.

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