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CompartilheCompartilhe 0 O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (23) uma série de medidas para melhorar a transparência e o controle das emendas parlamentares, com foco na reforma do Portal da Transparência. A Controladoria-Geral da União (CGU) terá 30 dias para apresentar uma proposta detalhada para a reformulação do site, com o objetivo de facilitar o acesso a dados relacionados às emendas. A implementação das melhorias deverá ser concluída em até 90 dias, segundo a decisão do ministro. De acordo com Dino, a reformulação deve ser realizada com base em todas as informações disponíveis, atualmente dispersas e desorganizadas em documentos e sistemas informatizados dos Poderes Executivo e Legislativo. A meta é tornar mais simples a navegação e a consulta às informações sobre emendas de comissão e emendas de relator. Além disso, a partir de 2025, todas as transferências de recursos deverão utilizar códigos criados pela Secretaria do Tesouro Nacional para identificar os beneficiários, sendo que a falta dessa identificação poderá impedir a execução dos recursos. A decisão do ministro surge após a conclusão de um relatório que sugeriu melhorias no sistema de controle, transparência e rastreio das chamadas emendas do “orçamento secreto”. A reforma abrange as emendas de relator e de comissão, com o intuito de aumentar a clareza sobre o destino e uso dos recursos. Paralelamente, o governo e o Congresso estão discutindo propostas acordadas em uma reunião recente entre os Três Poderes, que envolvem medidas para emendas individuais e de bancadas, conhecidas como “impositivas” devido à sua execução obrigatória. Outra parte importante da decisão de Dino estabelece regras para o uso do mecanismo “fundo a fundo”, que permite o envio direto de recursos de fundos federais, como o Fundo Nacional de Saúde ou o Fundo Nacional de Segurança Pública, para fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais. A partir de agora, o depósito e a gestão desses recursos deverão ser realizados em contas-correntes bancárias específicas, individualizadas por transferência e por emenda parlamentar, valendo tanto para repasses futuros quanto para os já efetuados e ainda em execução. Os repasses destinados a organizações da sociedade civil também terão novas regras, devendo ser realizados por meio dos sistemas de licitação integrados ao Transferegov.br, o portal sobre transferências e parcerias da União.
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