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Atendendo a solicitações do Ministério Público Federal, da Sociedade Brasileira de Bioética e do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde, a juíza federal Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, determinou a suspensão de uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM). A medida em questão proíbe um procedimento utilizado por médicos em abortos legais realizados após as 22 semanas de gestação.

A assistolia fetal, técnica que induz a morte do feto antes de sua remoção do útero, é recomendada pela Organização Mundial da Saúde para casos específicos, como aqueles em que a gestação resulta de estupro. No entanto, a resolução do CFM vetou essa prática, levando à suspensão de procedimentos que estão previstos em lei.

Em sua decisão liminar, a juíza argumenta que a norma do CFM entra em conflito com o Código Penal brasileiro, o qual não estabelece um limite de tempo para a realização de abortos legais em casos autorizados por lei.

A suspensão da norma do CFM levanta debates acalorados sobre a autonomia médica, os direitos das mulheres e a interpretação da legislação em questões de saúde reprodutiva. Essa decisão judicial evidencia a importância de um debate amplo e informado sobre o tema, considerando não apenas aspectos legais, mas também éticos e de saúde pública.

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