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O governo federal sancionou nesta sexta-feira (7) a lei que classifica como crime hediondo os ataques cometidos em instituições de ensino. A nova legislação prevê punições mais severas para autores de atentados em escolas, creches e universidades, com pena de reclusão que pode chegar a 30 anos.

A norma também estabelece agravantes: se o criminoso for parente próximo da vítima, como pai, mãe, irmão ou cônjuge, ou ocupar cargo de chefia sobre ela — incluindo funcionários da própria instituição — a pena pode ser aumentada em até dois terços.

A medida é uma resposta à crescente preocupação com a segurança no ambiente escolar, após uma série de episódios violentos registrados nos últimos anos em diversas regiões do país. O governo afirma que a legislação busca coibir novos ataques e proteger a integridade de estudantes, professores e demais trabalhadores da educação.

Especialistas em direito penal e segurança pública consideram que a tipificação como crime hediondo garante maior rigor no cumprimento da pena, como o fim de benefícios como indulto e anistia, além de regime inicial de prisão fechado.

A nova lei entra em vigor imediatamente após a sanção e já será aplicada a crimes cometidos a partir de agora.

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