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CompartilheCompartilhe 0 Alexandre Nardoni, condenado em 2008 pela morte da filha Isabella, deixará a cadeia após receber progressão para o regime aberto. O homem foi condenado a 30 anos de prisão após, junto com a sua esposa, jogar Isabella do sexto andar do prédio em que moravam. Nardoni cumpria a sua pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, e após dezesseis anos passará a figurar no regime aberto, graças a decisão publicada nesta segunda-feira (6). De acordo com reportagem do G1, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício. “Não há óbice à progressão devido à gravidade do delito”. O juiz ainda destaca o bom comportamento carcerário do detento, apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio. Na teoria, o regime aberto consiste na liberação do preso para trabalhar e exercer outras atividades durante o dia, tendo que se reservar, entre as 20h e 06h em uma casa de albergado, modelo prisional que abriga presos no mesmo regime. No entanto, como, na prática, tal estrutura não existe em São Paulo, os presos nesse regime costumam ser liberados para as suas casas. Alexandre, no entanto, ainda deve cumprir algumas condições para manter os benefícios do regime aberto, como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la; permanecer em sua residência entre 20h e 06h; não mudar de comarca ou residência sem autorização do juízo; e não frequentar bares, casas de jogo ou outros locais incompatíveis com o benefício. A lei prevê que Nardoni deveria cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido. O advogado de Alexandre, Roberto Podval, afirmou que “a decisão é irretocável […], se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso”. Em 2008, Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella. Alexandre já havia cumprido 16 anos da pena, além de ter conseguido a remissão de 990 dias de pena por trabalhar, estudar e realizar a leitura de livros. Esses benefícios estão previstos na Lei de Execuções Penais.
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