Golpes milionários e fugas da prisão: quem é Dominique Scharf, papel de Giovanna Antonelli na 2ª temporada de Tremembé 5 dias ago
CompartilheCompartilhe 0 A longa disputa entre governo e Congresso em torno do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) chegou ao fim com uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em despacho publicado nesta semana, Moraes validou o decreto presidencial que elevava a alíquota do IOF, mas impôs um limite: vetou a aplicação do tributo sobre o chamado “risco sacado” — uma modalidade de antecipação de recebíveis bastante utilizada por empresas do setor comercial. A medida encerra um embate que se arrastava há semanas. O Congresso Nacional chegou a derrubar o decreto do Executivo, alegando que o aumento do imposto tinha desvio de finalidade e penalizava setores produtivos. O governo, por sua vez, defendeu que o ajuste era necessário para garantir equilíbrio fiscal e ampliar a arrecadação diante de demandas crescentes por recursos públicos. Na decisão, Moraes acolheu os argumentos da União, afirmando que não houve ilegalidade ou abuso na edição do decreto, e que o aumento do IOF não configura desvio de finalidade. No entanto, ele reconheceu que a incidência do tributo sobre o “risco sacado” não está prevista de forma clara na legislação e, por isso, deve ser excluída da nova regra. O “risco sacado” é uma operação financeira em que uma empresa antecipa valores a receber de seus clientes junto aos bancos, como forma de garantir fluxo de caixa. A prática é comum no setor comercial e vinha sendo alvo de questionamentos quanto à sua equiparação a empréstimos tradicionais — critério central para a incidência do IOF. Com a decisão do STF, a cobrança de IOF sobre operações de crédito continua válida, mas o segmento empresarial que utiliza o “risco sacado” ganha fôlego, escapando de um impacto tributário que poderia comprometer o capital de giro de milhares de empresas. A decisão também tem efeito político. Ao validar o decreto presidencial, Moraes reforça a prerrogativa do Executivo na condução da política tributária, mas, ao limitar seu alcance, sinaliza ao Congresso que há espaço para ajustes técnicos dentro do Judiciário. A novela do IOF, ao que tudo indica, teve seu capítulo final — com direito a vitória parcial para cada lado.
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