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CompartilheCompartilhe 0 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar válida a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que esses objetos sejam utilizados para manifestar a tradição cultural da sociedade. O julgamento, que discute a relação entre a liberdade religiosa e o princípio do Estado laico, teve início no plenário virtual da Corte no último dia 15 e se estende até hoje. Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin, que argumentou que a exposição de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens em espaços públicos, não infringe os princípios de laicidade estatal, impessoalidade ou não discriminação. Segundo o relator, a presença desses objetos reflete um aspecto da cultura e tradição da sociedade brasileira, sem comprometer a imparcialidade do Estado. O caso em questão foi um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a exibição desses símbolos em prédios do governo federal em São Paulo, utilizados para o atendimento ao público. A decisão do STF tende a definir um novo entendimento sobre como a laicidade e a liberdade religiosa podem ser conciliadas no Brasil, especialmente em contextos em que a tradição cultural e as manifestações religiosas coexistem nas instituições públicas. A questão continua a gerar debate sobre os limites da separação entre religião e Estado, com implicações para futuras decisões relacionadas à exibição de símbolos religiosos em outros contextos no país.
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