A conta de luz da Coelba passou a trazer, desde julho, um novo número de identificação dos clientes. O tradicional Código do Cliente foi substituído pelo Número da Unidade Consumidora, com 15 dígitos, impresso no canto superior direito da fatura. A mudança segue uma padronização nacional determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e vale para todos os consumidores atendidos pela Neoenergia Coelba na Bahia.
A substituição é automática e o consumidor não precisa fazer nada. O novo identificador já aparece na próxima fatura emitida e se aplica a todas as unidades consumidoras, inclusive as que estão com fornecimento suspenso ou desligado. Serviços e atendimentos seguem funcionando normalmente.
Período de transição de um ano
Para evitar transtornos, a distribuidora informa que, durante 12 meses, tanto o Código do Cliente quanto o Número da Unidade Consumidora serão aceitos nos canais de atendimento. Após esse prazo, apenas o novo número será válido para solicitações, consultas e serviços.
Segundo a Coelba, o objetivo é garantir uma identificação única de cada instalação em todo o país, reduzindo erros e trocas entre unidades, evitando duplicidades e agilizando processos internos, como o acesso ao histórico de consumo e de serviços de cada ponto de fornecimento.


